Institucional

Prefeitura Municipal de Ipueiras

Francisco Souto de Vasconcelos Júnior

Prefeito(a)

Joaquim de Deus Mendes

Vice-prefeito(a)

Controladoria-geral do Município Mais informações
Jefferson Oliveira

Controlador - Geral do Município

Parq. da Cidade José Costa Matos , Nº 01 - Centro - CEP: 62.230-000

Segunda A Sexta - das 08:00h As 12:00h de 13:00h As 16:00h

controladoria@ipueiras.ce.gov.br

Fundo Municipal da Seguridade Social Mais informações
Douglas Oliveira

Coordenador do Fundo Municipal de Seguridade Social

Parq. da Cidade José Costa Matos , Nº 01 - Centro - CEP: 62.230-000

Segunda A Sexta - das 08:00h As 12:00h e 13:00h As 16:00h

fmss@ipueiras.ce.gov.br

Procuradoria-geral do Município Mais informações
Pedro Henrique Duarte Miranda

Procurador-geral do Município

Parq. da Cidade José Costa Matos , Nº 01 - Centro - CEP: 62.230-000

Segunda A Sexta - das 07:00h As 13:00h

(88) 3.685 -1879

procuradoria@ipueiras.ce.gov.br

Secretaria da Cultura e Comunicação Mais informações
Alynne Elias

Secretária da Cultura e Comunicação

Parq. da Cidade José Costa Matos , Nº 01 - Centro - CEP: 62.230-000

Segunda A Sexta - das 08:00h às 12:00h e 13:00h às 16:00h

secult@ipueiras.ce.gov.br

Secretaria da Educação Mais informações
Cátia Vasconcelos

Secretária da Educação

Rua Cel. Jose Pompeu , Nº 116 - Centro - CEP: 62.230-000

Segunda A Sexta - 08:00h às 14:00h

seduc@ipueiras.ce.gov.br

Secretaria da Saúde Mais informações
Iago Luis

Secretário da Saúde

Rua Padre Angelim , Nº 120 - Centro - CEP: 62.230-000

Segunda A Sexta - das 07:00h As 13:00h

saude@ipueiras.ce.gov.br

Secretaria de Desenvolvimento Agrário Mais informações
Lisboa Lima

Secretário do Desenvolvimento Agrário

Parq. da Cidade José Costa Matos , Nº 01 - Centro - CEP: 62.230-000

Segunda A Sexta - das 08:00h às 12:00h e 13:00h às 16:00h

agricultura@ipueiras.ce.gov.br

Secretaria de Governo Mais informações
Francisco Souto Vasconcelos

Secretário de Governo

Parq. da Cidade José Costa Matos , Nº 01 - Centro - CEP: 62.230-000

Segunda A Sexta - das 08:00h às 12:00h e 13:00h às 16:00h

gabinete@ipueiras.gov.ce.br

Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico Mais informações
Clécio Farias

Secretário de Turismo e Desenvolvimento Econômico

Parq. da Cidade José Costa Matos , Nº 01 - Centro - CEP: 62.230-000

Segunda A Sexta - das 08:00h às 12:00h e 13:00h às 16:00h

setur@ipueiras.ce.gov.br

Secretaria do Esporte e Juventude Mais informações
Samoel Martins

Secretário do Esporte e Juventude

Rua Padre Angelim , Nº 120 - Centro - CEP: 62.230-000

Segunda A Sexta - 08:00h às 14:00h

sejuv@ipueiras.ce.gov.br

Servico Autonomo de Agua e Esgoto Mais informações
Marcos Mesquita

Superintendente do Saae

R. Padre Feitosa , Nº 136 - Centro - CEP: 62.230-000

Segunda A Sexta - das 08:00h às 12:00h e 13:00h às 16:00h

superintendencia@saaeipueiras.ce.gov.br

Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos Mais informações
Valdirene Mourão

Secretária de Assistência Social e Direitos Humanos

Parq. da Cidade José Costa Matos , Nº 01 - Centro - CEP: 62.230-000

Segunda A Sexta - das 08:00h às 12:00h e 13:00h às 16:00h

social@ipueiras.ce.gov.br

Secretaria de Gabinete do Prefeito Mais informações
Kássio Fontenele

Secretário de Gabinete

Parq. da Cidade José Costa Matos , Nº 01 - Centro - CEP: 62.230-000

Segunda A Sexta - das 08:00h às 12:00h e 13:00h às 16:00h

gabinete@ipueiras.ce.gov.br

Secretaria de Obras e Infraestrutura Mais informações
Gilberto Portela

Secretário de Obras e Infraestrutura

Parq. da Cidade José Costa Matos , Nº 01 - Centro - CEP: 62.230-000

Segunda A Sexta - das 08:00h às 12:00h e 13:00h às 16:00h

obras@ipueiras.ce.gov.br

Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente Mais informações
José Rodrigues

Secretário de Urbanismo e Meio Ambiente

Parq. da Cidade José Costa Matos , Nº 01 - Centro - CEP: 62.230-000

Segunda A Sexta - das 08:00h às 12:00h e 13:00h às 16:00h

meioambiente@ipueiras.ce.gov.br

  • PREFEITURA
    • CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
    • FUNDO MUNICIPAL DA SEGURIDADE SOCIAL
    • PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
    • SECRETARIA DA CULTURA E COMUNICAÇÃO
    • SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
    • SECRETARIA DA SAÚDE
    • SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
    • SECRETARIA DE GOVERNO
    • SECRETARIA DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
    • SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
    • SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO
    • SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
    • SECRETARIA DE GABINETE DO PREFEITO
    • SECRETARIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
    • SECRETARIA DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE

Contribuir para o aprimoramento da gestão pública, orientando os responsáveis quanto à arrecadação e aplicação dos recursos públicos com observância dos princípios da economicidade, eficiência, eficácia e efetividade;

Acompanhar, supervisionar e avaliar: a) o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a execução dos programas de governo, em conformidade com a lei de diretrizes orçamentárias e os orçamentos do Estado ou do Município, conforme o caso; b) os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração pública, e da aplicação de recursos públicos concedidos a entidades de direito privado; c) o cumprimento dos limites e das condições para realização de operações de crédito e inscrição em restos a pagar; d) a adoção de providências para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos limites de que trata a Lei Complementar nº 101/2000; e) o cumprimento dos limites da despesa com pessoal e a adoção de medidas para o seu retorno aos limites estabelecidos nos artigos 22 e 23 da Lei Complementar nº 101/2000; f) o cumprimento das normas relativas à destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, previstas na Lei Complementar nº 101/2000; g) a instituição, previsão e efetiva arrecadação dos tributos de competência do ente da federação, em consonância com o artigo 11 da Lei Complementar nº 101/2000;

Supervisionar e avaliar o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como os direitos e haveres do Estado ou Município;

Avaliar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, conforme estabelece o artigo 54 da Lei Complementar nº 101/2000;

Fiscalizar o cumprimento do limite de gastos totais do Poder Legislativo Municipal;

Emitir relatório sobre a execução dos orçamentos que deve ser encaminhado com a prestação de contas anual de governo, em atendimento ao disposto no artigo 47, parágrafo único, e no artigo 51 da Lei Complementar n° 202/2000;

Promover a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades da administração pública quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade;

Verificar o cumprimento dos requisitos estabelecidos na Lei Complementar nº 101/2000 para a concessão de renúncia de receitas;

Organizar e executar, por iniciativa própria ou por determinação do Tribunal de Contas do Estado, programação de auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas sob seu controle, enviando à Corte de Contas os respectivos relatórios quando solicitado;

Dar ciência ao titular da unidade, indicando as providências a serem adotadas para a sua correção, a ocorrência de atos e fatos ilegais ou ilegítimos praticados por agentes públicos na utilização de recursos públicos, inclusive para que instaure tomada de contas especial sempre que tomar conhecimento de qualquer irregularidade causadora de dano ao erário;

Realizar exame e avaliação da prestação de contas anual do órgão ou entidade e dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatório e parecer;

Emitir parecer sobre a legalidade de ato de admissão de pessoal ou de concessão de aposentadoria, reforma e pensão;

Manifestar-se acerca da análise procedida pelos setores competentes sobre a prestação de contas de recursos concedidos e sobre a tomada de contas especial, indicando o cumprimento das normas legais e regulamentares, eventuais ilegalidade ou ilegitimidades constatadas, concordando ou não com a conclusão da análise feita pela unidade competente, emitindo relatório, certificado de auditoria e parecer;

Representar ao Tribunal de Contas quando a autoridade administrativa não adotar as providências para correção de irregularidade ou instauração de tomada de contas especial;

Prestar informações individualizadas sobre as ações realizadas no âmbito da unidade sob seu controle, em cumprimento às decisões do Tribunal de Contas que tenham recomendado ou determinado a adoção de providências administrativas ou a instauração de tomada de contas especial e respectivos resultados;

Coordenar e promover a remessa de dados e informações das unidades sob seu controle exigidos pelo Tribunal em meio informatizado;

Receber notificação de alerta emitida por meio dos sistemas informatizados do Tribunal de Contas e dar ciência formal às autoridades competentes;

Acompanhar a atualização do rol de responsáveis do órgão ou entidade sob seu controle;

Verificar a correta composição da prestação de contas anual;

Supervisionar a divulgação da prestação de contas de gestão na internet, na forma e prazos estabelecidos pela Legislação.

Sem competências até o momento.

Representar judicial e extrajudicialmente o Município de Ipueiras;

Exercer as funções de Consultoria Jurídica do Poder Executivo e da Administração em geral;

Propor ao Prefeito medidas de caráter jurídico que visem a proteção do patrimônio dos órgãos da Administração centralizada e descentralizada;

Promover a cobrança da dívida ativa da Fazenda Pública Municipal.

Sem competências até o momento.

Sem competências até o momento.

Sem competências até o momento.

Sem competências até o momento.

Sem competências até o momento.

Sem competências até o momento.

Sem competências até o momento.

O Gabinete do Prefeito (GP) exerce uma função de extrema relevância para a cidade e sua população. Serve de elo entre o chefe do Executivo, a comunidade e os demais segmentos da sociedade. É neste setor que são tomadas as decisões que influenciam a vida das pessoas e preparam o Município para o futuro.

Sem competências até o momento.

Sem competências até o momento.

DECRETO: 35/2025 19/11/2025

19/11/2025

Declara ponto facultativo o expediente do dia 21 de novembro de 2025 em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.

DECRETO: 34/2025 19/11/2025

19/11/2025

Determina o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU do exercício de 2025 e fixa a data de vencimento.

LEI MUNICIPAL: 2069/2025 17/11/2025

17/11/2025

Dispõe sobre o Plano Plurianual de Governo do Município de Ipueiras, para o quadriênio 2026 - 2029.

LEI MUNICIPAL: 2070/2025 17/11/2025

17/11/2025

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2026, e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 2071/2025 17/11/2025

17/11/2025

Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar sorteios, distribuição de brindes e concessão de prêmios em eventos organizados ou apoiados pelo município, e dá outras provi [...]

PORTARIA: 864/2025 07/11/2025

07/11/2025

PORTARIA: 864. AGENTE: LEANDRO MARTINS RODRIGUES DA SILVA, CARGO: AUXILIAR DA JUNTA MILITAR DO MUNICÍPIO DE IPUEIRAS.

DECRETO: 32/2025 24/10/2025

24/10/2025

Declara ponto facultativo o expediente do dia 27 de outubro de 2025 em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.

LEI MUNICIPAL: 2066/2025 03/10/2025

03/10/2025

Institui o Dia Municipal do Psicopedagogo no âmbito do Município de Ipueiras-CE, e o inclui no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Ipueiras/CE [...]

LEI MUNICIPAL: 2064/2025 03/10/2025

03/10/2025

Denomina Elodi Moreira Melo a creche no bairro Vila Jorge.

LEI MUNICIPAL: 2067/2025 01/10/2025

01/10/2025

Denomina Luzia Nunes da Silva a via pública localizada do Distrito de Livramento, município de Ipueiras-CE.

LEI MUNICIPAL: 2065/2025 01/10/2025

01/10/2025

Institui o Dia Municipal das Artes Marciais no âmbito do Município de Ipueiras-CE e dá outras providências.

PORTARIA: 128/2025 30/09/2025

30/09/2025

Portaria de Exoneração nº 128/2025.

PORTARIA: 129/2025 30/09/2025

30/09/2025

Portaria de Exoneração nº 129/2025.

PORTARIA: 127/2025 30/09/2025

30/09/2025

Portaria de Exoneração nº 127/2025.

PORTARIA: 127/2025 26/09/2025

26/09/2025

Portaria de Exoneração nº 127/2025.

PORTARIA: 125/2025 24/09/2025

24/09/2025

Portaria de Exoneração nº 125/2025.

PORTARIA: 838/2025 22/09/2025

22/09/2025

NOMEAÇÃO: 838, AGENTE: RAIMUNDO NONATO ARAÚJO LUNIZ, CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO DA EDUCAÇÃO (DNE-4) - NÍVEL A.

PORTARIA: 124/2025 21/09/2025

21/09/2025

Portaria de Exoneração nº 124/2025.

PORTARIA: 123/2025 20/09/2025

20/09/2025

Portaria de Exoneração nº 123/2025.

PORTARIA: 122/2025 17/09/2025

17/09/2025

Portaria de Exoneração nº 122/2025.

PORTARIA: 836/2025 15/09/2025

15/09/2025

NOMEAÇÃO: 836. AGENTE: ANTONIO GILSON RIBEIRO PONTES, CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO DA EDUCAÇÃO (DNE-4) NÍVEL A.

PORTARIA: 837/2025 15/09/2025

15/09/2025

NOMEAÇÃO: 837, AGENTE: EMILLY DALVA SOARES PEREIRA, CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO DA EDUCAÇÃO (DNE-4) - NÍVEL A.

PORTARIA: 53/2025 10/09/2025

10/09/2025

Dispõe sobre a designação de Servidora para responder como Responsável Técnica pelo Setor de Controle Avaliação Regulação e Auditoria (CARA) e dá outras providências. < [...]

PORTARIA: 50/2025 10/09/2025

10/09/2025

Dispõe sobre a designação de Servidora para responder como Responsável Técnica pela Imunização e Epidemiologia e dá outras providências.

PORTARIA: 51/2025 10/09/2025

10/09/2025

Dispõe sobre a designação de Servidora para responder como Responsável Técnica pela Atenção Primária à Saúde e dá outras providências.

PORTARIA: 52/2025 10/09/2025

10/09/2025

Dispõe sobre a designação de Servidora para responder como Responsável Técnica pela Enfermagem do Hospital e Maternidade Otacilio Mota e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 2060/2025 09/09/2025

09/09/2025

Altera o art. 1º da Lei nº 1.007, de 28 de agosto de 2020, e os itens 1 e 14 de seu regulamento, que dispõe sobre o Prêmio Frota Neto de Literatura, e dá outras providências [...]

LEI MUNICIPAL: 2063/2025 09/09/2025

09/09/2025

Institui o Programa Permanente de Capacitação dos Servidores Públicos Municipais para o Atendimento às Mulheres em situação de Violência, no âmbito do Município de Ipueir [...]

LEI MUNICIPAL: 2062/2025 09/09/2025

09/09/2025

Institui o Calendário Oficial de Eventos de Data Comemorativas do Município de Ipueiras, autoriza o Poder Executivo a apoiar iniciativas culturais, esportivas, turísticas e com [...]

LEI MUNICIPAL: 2061/2025 09/09/2025

09/09/2025

Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes informativos sobre violência contra a mulher e canais de denúncia em locais públicos e privados de grande circulação [...]

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024