Data da portaria: 30/03/2026
Tipo:
Agente: JOAQUIM DE DEUS MENDES
Cargo: VICE-PREFEITO
Secretaria: Secretaria de Gabinete do Prefeito
Concede-se ajuda de custo (diárias) ao Sr. Vice-Prefeito, em virtude de deslocamento à Brasília, sede do Poder Executivo Federal, nos dias 30 e 31 de março, com a finalidade de participar de reuniões institucionais com Deputados Federais. A agenda tem como objetivo tratar de assuntos de interesse do município, incluindo a articulação de parcerias, captação de recursos e acompanhamento de demandas junto ao Governo Federal e ao Congresso Nacional. Dessa forma, justifica-se a concessão das diárias para cobertura de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção durante o período da viagem
Orgão\Empresa: CAMARA DOS DEPUTADOS FEDERAIS, PALÁCIO DO CONGRESSO NACIONAL, PRAÇA DOS TRES PODERES
Cidade: BRASILIA
Estado: DF
Início da viagem
30/03/2026
* PREFEITO, VICE-PREFEITO, PRESIDENTE DA CM E VEREADORES (AJUDA DE CUSTO) (LEI MUNICIPAL 582, DE 06 DE SETEMBRO DE 2005)
Concede-se ajuda de custo (diárias) ao Sr. Vice-Prefeito, em virtude de deslocamento à Brasília, sede do Poder Executivo Federal, nos dias 30 e 31 de março, com a finalidade de participar de reuniões institucionais com Deputados Federais. A agenda tem como objetivo tratar de assuntos de interesse do município, incluindo a articulação de parcerias, captação de recursos e acompanhamento de demandas junto ao Governo Federal e ao Congresso Nacional. Dessa forma, justifica-se a concessão das diárias para cobertura de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção durante o período da viagem
Concede-se ajuda de custo (diárias) ao Sr. Vice-Prefeito, em virtude de deslocamento à Brasília, sede do Poder Executivo Federal, nos dias 30 e 31 de março, com a finalidade de participar de reuniões institucionais com Deputados Federais. A agenda tem como objetivo tratar de assuntos de interesse do município, incluindo a articulação de parcerias, captação de recursos e acompanhamento de demandas junto ao Governo Federal e ao Congresso Nacional. Dessa forma, justifica-se a concessão das diárias para cobertura de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção durante o período da viagem